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"O Nosso", edição de outubro de 2026

23 de out.
1 min de leitura

"Perdoar não significa esquecer o que aconteceu, mas libertar o coração do peso que impede o seu crescimento. É compreender que todos estamos aprendendo, errando e encontrando, a cada dia, novas oportunidades de recomeçar."

Convidamos nossos leitores a adentrarem neste edição para saber mais sobre a instituição e sobre a Comunidade Eclética.



 
 
 

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Avenida São João Batista, 23, Cidade Eclética-Fraternidade Universal- Santo Antônio do Descoberto - Goiás 

 72.909-000

Legislação Especial "AB INITIO"

Art. 1o. - A Fraternidade∴ Eclética∴  Espirtualista∴ Universal∴, é uma Instituição de caráter Filantrópico e identificada como Pessoa Jurídica de Direito Privado, de acordo com a Legislação em vigor no País (Constituição da República Federativa do Brasil e Código Civil Brasileiro) e passa a reger-se pelo Ato Jurídico (Estatutos) a seguir declarado.

Parágrafo único. A Instituição foi reconhecida como de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto-Lei no 1.185, de 15.06.62, até o dia 15 de dezembro de 2015, quando foi revogada a Lei 91 de 28 de agosto de 1935, que concedia esse título.

©2021 por FEEU.

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